FORMAS DE VACÂNCIA
Dica da Vandynha
PODE O PREA FALECER
Você lembra de qual animal?
R. VACA
A vaca está na fazenda pastando...aí ela pisa em um preá
PODE O PREA FALECER?
(PODE)
PO-POsse em outro cargo inacumulável
D-Demissão
E-Exoneração
(PREA)
PR-PRomoção
RE-REadaptação
A-Aposentadoria
(FALECER)
F-Falecimento
POR VANDELUCIA MENDES
A vacância do cargo público decorre de: a) exoneração, b) demissão, c) promoção, d) readaptação, e) aposentadoria, f) posse em outro cargo inacumulável e g) falecimento, conforme prevê o art. 33 da Lei nº 8.112/90.
Desde já deve ser salientado que a exoneração consiste em uma forma de desligamento do servidor do cargo público, a pedido ou de ofício, sem o caráter de penalidade.
A demissão, ao contrário da exoneração, corresponde a uma forma de vacância em virtude do cometimento de uma infração administrativa grave pelo servidor ocupante de cargo efetivo. Tem a natureza jurídica de penalidade (art. 127 da Lei nº 8.112/90).
Referências: BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corrêa. Manual de Direito Administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2005.