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Formas de Vacância
Formas de Vacância

FORMAS DE VACÂNCIA

PiscadelaDica da Vandynha

PODE O PREA FALECER

 

Você lembra de qual animal?

 

R. VACA

 

A vaca está na fazenda pastando...aí ela pisa em um preá

 

PODE O PREA FALECER?

 

(PODE)

 

PO-POsse em outro cargo inacumulável

 

D-Demissão

 

E-Exoneração

 

(PREA)

 

PR-PRomoção

 

RE-REadaptação

 

A-Aposentadoria

 

(FALECER)

 

F-Falecimento

POR VANDELUCIA MENDESPiscadela


 A vacância do cargo público decorre de: a) exoneração, b) demissão, c) promoção, d) readaptação, e) aposentadoria, f) posse em outro cargo inacumulável e g) falecimento, conforme prevê o art. 33 da Lei nº 8.112/90.

Desde já deve ser salientado que a exoneração consiste em uma forma de desligamento do servidor do cargo público, a pedido ou de ofício, sem o caráter de penalidade.

A demissão, ao contrário da exoneração, corresponde a uma forma de vacância em virtude do cometimento de uma infração administrativa grave pelo servidor ocupante de cargo efetivo. Tem a natureza jurídica de penalidade (art. 127 da Lei nº 8.112/90).

Referências: BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corrêa. Manual de Direito Administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2005.